A eliminação dos resíduos tóxicos durante as fases de recolha, transporte, tratamento (operações de
transformação necessárias para a recuperação), assim como o armazenamento e a descarga à terra são
atividades de interesse público sujeitas à observância dos seguintes princípios gerais:
a) Deve-se evitar qualquer dano ou perigo para a saúde, ou seja, devem ser garantidas a integridade e
segurança, individual e coletivamente.
b) Devem ser observados os preceitos higiénicos e sanitários, e evitados quaisquer riscos de poluição do ar,
água, solo e sub-solo.
c) Deve ser promovido o respeito de critérios e métodos económicos e eficientes, a implantação de sistemas
de recuperação e reciclagem de materiais e energia.
4.11 INDICAÇÕES RELATIVAS AOS RESÍDUOS ESPECIAIS
Resíduos especiais são os detritos gerados por processos industriais e os materiais provenientes da demolição
de maquinarias e equipamentos deteriorados e obsoletos.
Em relação à eliminação de resíduos especiais, incluindo os tóxicos e nocivos, os produtores desses resíduos são
completamente responsáveis, e devem realizá-la diretamente ou através de empresas ou órgãos autorizados ou
entregá-los a entidades autorizadas que administram o serviço público, com as quais foi feito um acordo específico.
Cada País/Município é obrigado a fornecer à região todas as informações disponíveis sobre a eliminação de
resíduos em seu território.
ATENÇÃO
A eliminação abusiva de resíduos pode implicar a aplicação das sanções administrativas previstas pela
normativa vigente.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES PARA O UTILIZADOR DE ACORDO COM A DIRETIVA "REEE"
2012/19/UE (QUE REVOGA A DIRETIVA 2002/96/EC E A DIRETIVA 2003/108/EC) RELATIVA AOS
RESÍDUOS DE EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS E ELETRÓNICOS.
De acordo com a Diretiva "RAEE" 2012/19/UE, se o componente/equipamento
adquirido estiver marcado com o seguinte símbolo de contentor de lixo com
rodas barrado com uma cruz, significa que o produto, no fim da sua vida útil,
tem de ser recolhido separadamente de outros resíduos.
A recolha seletiva deste equipamento/componente ao fim da vida útil é organizada e gerida pelo fabricante. O
utilizador que queira eliminar este equipamento deve, portanto, contactar o fabricante e seguir o sistema que
ele adotou para permitir a recolha seletiva do equipamento que chegou ao fim da vida útil.
Uma recolha seletiva adequada e o sucessivo encaminhamento do equipamento desativado a processos de
tratamento e eliminação ambientalmente compatíveis contribuem para evitar possíveis efeitos negativos sobre
o meio ambiente e a saúde, para além de facilitar a reutilização e a reciclagem dos materiais que compõem o
equipamento.
ATENÇÃO
Caso o símbolo do contentor de lixo com rodas barrado com uma cruz não estiver presente nos aparelhos
significa que a eliminação do produto não é de responsabilidade do fabricante. Neste caso, aplicam-se
sempre as normas vigentes em matéria de eliminação de resíduos.
4.11.1 BATERIAS
Nos termos do Decreto Leg. 188/2008 transposição italiana da Diretiva 2006/66/CE relativa a
baterias/conjunto de baterias e resíduos conexos.
O símbolo do contentor do lixo barrado com uma cruz no produto ou na sua embalagem indica que as baterias,
no final da sua vida útil, devem ser recolhidas separadamente dos outros resíduos, de modo a permitir o seu
tratamento e reciclagem adequados. O utilizador deve, por conseguinte, entregar o equipamento em fim de vida
gratuitamente nos centros municipais de recolha seletiva de resíduos elétricos e eletrónicos adequados ou
devolvê-lo ao revendedor.
Para além do símbolo, as baterias, acumuladores e baterias-botão que contenham mais de 0,0005% de mercúrio
(símbolo químico Hg), mais de 0,002% de cádmio (símbolo químico Cd) ou mais de 0,004% de chumbo (símbolo
químico Pb) são marcados com o símbolo químico do respetivo metal.
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