1. Manual de instruções da área de segurança
1.
Este ponto de ancoragem do tipo AP-Fix / AP-Fix S conforme EN 795:2012 tipo A e CEN/TS
16415:2013 foi testado e homologado para a proteção contra queda e para o resgate de, no máxi-
mo 2 pessoas.
Nota: O ponto de ancoragem AP-Fix pode ser ancorado em estruturas de aço existentes ou
em concreto de qualidade de no mínimo C 20 / C 25, utilizando o cartucho de ancoragem de
reação.
2.
É imprescindível que antes da instalação e da utilização, o manual de instruções e o manu
al de montagem sejam lidos completamente e que seu conteúdo seja compreendido.
Atenção - caso contrário, há perigo para a vida!
3.
O não cumprimento do(s) manual/manuais de instruções pode ser fatal. No caso de uma queda,
deve ser excluído que a pessoa permaneca suspensa por mais do que 15 minutos (perigo de
choque).
4.
Deve haver um plano de medidas de resgate, em que todas as emergências possíveis no trabalho
sejam consideradas.
5.
O ponto de ancoragem só deve ser utilizado por pessoas que são treinadas e experientes. Efeitos
adversos à saúde não devem estar presente! (por ex. problemas devido a álcool, drogas, medica-
mentos ou problemas circulatórios)
6.
Antes de cada utilização, o ponto de ancoragem deve ser verificado quanto a defeitos visíveis
(uniões roscadas soltas, deformações, desgaste, corrosão, fendas no substrato), funcionamento
correto e legibilidade do(s) rótulo(s).
7.
O ponto de ancoragem só deve ser utilizado com os apropriados sistemas de proteção individuais
contra queda, conforme a norma EN 363, que reduzem ao mínimo a altura possível da queda.
Como equipamento de retenção do corpo só deve ser utilizado um arnês conforme a norma EN
361. Antes da utilização do sistema de proteção contra quedas deve haver, debaixo do utilizador,
um espaço livre suficiente que, em caso de queda, impossibilite um impacto no solo ou noutros
obstáculos. Para a averiguação do espaço livre devem ser respeitadas as diretivas das instruções
de utilização dos componentes individuais do sistema de proteção contra quedas utilizado. Ao com-
binar os componentes individuais do sistema de proteção contra quedas deve ser observado que
as funções dos elementos individuais permaneçam inalteradas e que não se prejudiquem entre si.
Devem sempre ser observadas as instruções de utilização dos subsistemas utilizados.
8.
A carga máxima do ponto de ancoragem, com o uso de sistemas de resgate não deve exceder 6 kN
dinâmicos.
9.
Um sistema danificado ou estressado por queda, ou em caso de dúvidas a respeito do estado de
segurança do sistema deve ser retirado de serviço imediatamente. Ele só pode continuar a ser
utilizado após a inspeção por uma pessoa qualificada e uma homologação comunicada escrito.
10.
Dependendo estresse - mas, pelo menos a cada 12 meses - o ponto de ancoragem deve ser
controlado pelo fabricante ou por um especialista em equipamentos de proteção pessoal contra
quedas, treinado segundo DGUV-G 312-906. Isso deve ser documentado no caderno de teste for-
necido. A garantia da segurança ideal dos componentes depende dos exames regulares. A duração
de utilização do equipamento de ancoragem deve ser determinada por meio de revisões anuais,
sendo que a mínima duração de utilização é de 30 anos, dependendo da carga.
11.
As normas DGUV R112-198 e DGUV R112-199 devem ser observadas.
12.
Não é permitida a conexão de um dispositivo de elevação e de abaixamento para cargas no
ponto de ancoragem.
13.
ponto de ancoragem deve ser protegido contra os efeitos de chamas e faíscas de soldagem, de
fogo, de ácidos, de alcalinos, assim como de extremas temperaturas e de influências ambientais
semelhantes. Após a utilização e uma eventual desmontagem do ponto de ancoragem, ele deve ser
limpo até a próxima utilização e armazenado em local seco e arejado.
14. Não devem ser feitas alterações ou adições em todo o sistema.
15. Para a instalação do ponto de ancoragem deve escolhida uma superfície de fixação apropriada. O
ponto de ancoragem deveria estar, o máximo possível, na posição vertical acima da área de trabal-
ho da pessoa a ser segurada, para impedir um movimento pendular durante a queda.
A montagem correta do ponto de ancoragem deve ser documentada por uma pessoa qualifi-
16.
cada, antes da colocação em funcionamento, de acordo com § 14 BetrSchV e documentada
no relatório de aceitação.
Se durante as inspeções periódicas forem verificadas rachaduras no substrato, nas imedi-
17.
ações do ponto de ancoragem, deve ser realizado um teste de carga no ponto de ancoragem.
PORTUGUÊS
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