13. VIDA ÚTIL E GESTÃO DE RESÍDUOS
13.1. VIDA ÚTIL E GESTÃO DE RESÍDUOS
A vida útil máxima do produto são 10 anos se o plano de controlos é seguido (capítulo 10). Após
o fi m da vida útil, o produto deve ser retirado de funcionamento.
O proprietário do dispositivo deve impedir qualquer utilização futura do produto e agir em
conformidade com a "Directiva 2008/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa
aos resíduos".
Em conformidade com o artigo 33 do Regulamento REACH, a empresa GCE, s.r.o. como fabri-
cante responsável compromete-se a informar todos os clientes, se os materiais contêm 0,1 %
ou mais de substâncias incluídas na Lista de substâncias que suscitam elevada preocupação
(SVHC). As ligas de latão mais utilizadas para corpos e outros componentes de latão contêm
de 2 a 3 % de chumbo (Pb), n.o ES 231-100-4, n.o CAS 7439-92-1. Se o dispositivo é utilizado
de maneira comum, o chumbo não se liberta no gás nem no ambiente. Após o fi m da vida útil,
o produto deve ser eliminado por uma empresa autorizada em reciclagem de metais com o
objetivo de ser garantido um encaminhamento efi - caz do material com um impacto mínimo no
ambiente e na saúde.
Até hoje, não temos informações que indiquem que qualquer um dos dispositivos médicos da
GCE contenha outros materiais da SVHC com concentrações acima de 0,1 %.
13.2. DATA DE FABRICO
A data de fabrico é faz parte do número de série estampado no rótulo traseiro.
O número de série é composto pelos seguintes dados: AAMMXXXXX
A: 2 últimos dígitos do ano de fabrico
M: mês de fabrico
X: número de série
O furo na placa da máquina indica a data de retirar o manifold de serviço.
13.3. REPAROS
Os reparos dos produtos da GCE devem ser efetuados pela empresa GCE ou por um centro
de assistência técnica autorizada. Entre em contacto com a GCE para obter mais informações
sobre os centros de assistência técnica na sua zona.
O proprietário e o utilizador devem garantir que todos os rótulos no dispositivo ficam
legíveis durante toda a vida útil.
Utilize apenas componentes sobresselentes originais da GCE.
13.4. ELIMINAÇÃO APÓS O FIM DA VIDA ÚTIL DO PRODUTO
O produto deve ser reciclado em conformidade com os regulamentos nacionais e locais. Nen-
hum componente contém materiais químicos que sobrecarreguem o ambiente.
14. GLOSSÁRIO
PT
Consultar as instruções
de utilização
Atenção!
Manter afastado de calor e
material infl amável
Manter afastado de óleos e
gorduras
168/170
Devolver o equipamento para
reciclagem. Não depositar
o equipamento em resíduos
municipais não separados.
Adequado para utilização
em hospitais
Entregue baterias para serem
recicladas