7.3.2 LISTA DE ATIVIDADES DE MANUTENÇÃO E FREQUÊNCIA
A tabela seguinte apresenta as tarefas de manutenção, com a respetiva frequência.
ATENÇÃO
As operações de manutenção descritas abaixo devem ser efetuadas com o produto parado e a
alimentação desligada.
Verificar a integridade total do produto.
Verificar a lubrificação das lâminas.
Verificar o estado de afiação das lâminas.
Verificar se os contactos da placa não estão danificados e
estão limpos.
Verificar a integridade dos protetores.
Verificar a eficiência das baterias
Verificar se todos os parafusos estão corretamente
apertados
Retirar os resíduos de corte das lâminas.
Verificar o desgaste das lâminas.
Revisão de serviço a efetuar num Centro de Assistência
Autorizado do Fabricante (C.A.T.)
Recarga de manutenção da bateria. Necessária para evitar
que desça abaixo de 10V (não mais recarregável).
Para mais pormenores sobre os modos de funcionamento, consultar o presente manual e, em particular, os par.
7.1 e 7.2.
No que diz respeito a quaisquer componentes instalados comercialmente presentes no produto e para os quais
tenha sido fornecida documentação específica, deve ser feita referência à referida documentação para todas as
atividades.
7.3.3 LUBRIFICANTES E ADESIVOS RECOMENDADOS
O produto foi concebido de forma a reduzir as operações relacionadas com a lubrificação; no entanto, devido à
sua utilização inerente, são necessários lubrificantes para o órgão de corte.
Características das massas e óleos lubrificantes utilizados
As fichas técnicas de massas e óleos lubrificantes desta secção contêm apenas as principais características
técnicas necessárias para a aquisição, mas não as informações de segurança relacionadas com a sua utilização.
Antes de utilizar, solicitar a "ficha de dados de segurança do produto" ao fabricante, que normalmente também
pode ser encontrada no sítio Web do fornecedor.
Não utilizar qualquer massa lubrificante para além da indicada pelo fabricante onde deve ser utilizada.
Não misturar com outros lubrificantes.
0310.0369_02
MANUTENÇÃO
ORDINÁRIA
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EXTRAORDINÁRIA
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