4. Nos aparelhos equipados com dispositivo de
PT
segurança (termopar), em caso de não
funcionamento do dispositivo com os
queimadores no mínimo, aumente a capacidade
dos próprios mínimos mediante o parafuso de
regulação.
5. Depois de realizar a regulação, restabeleça os
lacres situados nos 'by-pass' com cera lacre ou
materiais equivalentes.
! No caso dos gases líquidos, o parafuso de
regulação deve ser atarraxado até o fundo.
! Ao terminar a operação substitua a velha etiqueta
de calibragem com a que corresponde ao novo gás
utilizado que se acha nos nossos Centros de
Assistência Técnica.
! Se a pressão do gás utilizado for diferente (ou
variável) daquela prevista, é necessário instalar na
tubagem de entrada um regulador de pressão
(conforme as Normas Nacionais em vigor).
62
PLACA DAS CARACTERÍSTICAS
Ligações
ver quadro das características
eléctricas
Este aparelho é em conformidade com as
seguintes Directivas da Comunidade
Europeia:
- 2006/95/CEE de 12/12/06 (Baixa Tensão) e
posteriores modificações
- 2004/108/CEE de 15/12/04 (Compatibilidade
Electromagnética) e posteriores modificações
- 93/68/CEE de 22/07/93 e posteriores
modificações.
- 2009/142/CEE de 30/11/09 (Gás) e
posteriores modificações.
- 2002/96/CEE e posteriores modificações.