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DSC WS4985 Installatiehandleiding pagina 9

Draadloze overstromingsdetector in één richting
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  • DUTCH, pagina 12
Garantia limitada
A Digital Security Controls garante que, durante um período de 12 meses a
partir da data de compra, o produto está isento de defeitos de material e de fab-
rico sob utilização normal e que, no cumprimento de eventuais falhas abrangi-
das por garantia, a Digital Security Controls reparará ou substituirá, conforme
a mesma entender, o equipamento defeituoso após a devolução deste ao seu
entreposto de reparações. Esta garantia abrange apenas defeitos em peças e de
fabrico e não abrange danos ocorridos durante o envio ou manuseio, ou danos
causados por factos para além do controlo da Digital Security Controls, como
raios, voltagem excessiva, choque mecânico, danos causados por água ou
danos resultantes de abuso, alteração ou aplicação incorrecta do equipamento.
A garantia precedente aplica-se apenas ao comprador original, sobrepondo-se a
todas e quaisquer outras garantias explícitas ou impressas, e a todas e quaisquer
outras obrigações e responsabilidades por parte da Digital Security Controls. A
Digital Security Controls não assume qualquer responsabilidade por, nem
autoriza nenhuma pessoa que afirme representá-la a modificar ou alterar esta
garantia, nem a assumir qualquer outra garantia ou responsabilidade relativa a
este produto.
Em circunstância alguma será a Digital Security Controls responsável por
quaisquer danos directos, indirectos ou consequenciais, perda de lucros previs-
tos, perda de tempo ou quaisquer outras perdas incorridas pelo comprador rela-
cionadas com a compra, instalação, operação ou falha deste produto.
Aviso: A Digital Security Controls recomenda que todo o sistema seja testado
de forma integral periodicamente. No entanto, apesar de testes frequentes, é
possível que este produto não funcione como esperado devido à, mas não limi-
tado à, adulteração criminosa ou à interrupção de electricidade.
Informações importantes: Alterações ou modificações não expressamente
aprovadas pela Digital Security Controls podem destituir o utilizador de autori-
dade para utilizar este equipamento.
IMPORTANTE LEIA COM ATENÇÃO: O software DSC, adquirido com ou
sem Produtos e Componentes, respeita leis de direitos de autor e é comprado
com a aceitação dos seguintes termos de licenciamento:
"O Contrato de Licença de Utilizador Final (CLUF) (End User License Agree-
ment ("EULA")) é um acordo legal entre V. Exa. (empresa, indivíduo ou enti-
dade que adquire o Software ou qualquer Hardware relacionado) e a Digital
Security Controls, uma divisão da Tyco Safety Products Canada Ltd. ("DSC"),
o fabricante dos sistemas de segurança integrados e o programador do software
e quaisquer produtos ou componentes relacionados ("HARDWARE") que V.
Exa. adquiriu.
"Se for suposto o software do produto DSC ("PROGRAMA" ou "SOFT-
WARE") vir acompanhado de HARDWARE, e se verificar que NÃO vem
acompanhado de novo HARDWARE, V. Exa. não poderá utilizar, copiar ou
instalar o PROGRAMA. O PROGRAMA inclui o software, e poderá incluir
meios associados, materiais impressos e documentação electrónica ou
disponível "online".
"Qualquer software fornecido com o PROGRAMA que esteja associado a um
contrato de licença de utilizador final em separado está licenciado a V. Exa. nos
termos desse mesmo contrato de licença.
"Ao instalar, copiar, descarregar, armazenar, aceder, ou outro, utilizando o
PROGRAMA, V.Exa. concorda incondicionalmente em respeitar os termos
deste CLUF (EULA), mesmo que o CLUF (EULA) seja considerado como
uma modificação de quaisquer acordos ou contratos prévios. Se V.Exa. não
concordar com os termos deste CLUF (EULA) a DSC não irá licenciar o PRO-
GRAMA a V.Exa., e V. Exa. não terá direito à sua utilização.
LICENÇA DO PROGRAMA
O PROGRAMA está protegido por leis de direitos de autor e tratados interna-
cionais de direitos de autor, bem como por outros tratados e leis de propriedade
intelectual. O PROGRAMA é licenciado, não vendido.
1.CONCESSÃO DA LICENÇA. Este CLUF (EULA), concede a V.Exa. os
seguintes direitos:
(a)Instalação e Uso do Software - Para cada licença que V.Exa. adquire, apenas
poderá ter uma cópia do PROGRAMA instalado.
(b)Armazenamento/Uso em Rede - O PROGRAMA não pode ser instalado,
acedido, apresentado, executado, partilhado ou utilizado de forma concomi-
tante em ou a partir de diferentes computadores, incluindo estações de tra-
balho, terminais ou outros dispositivos electrónicos digitais ("Dispositivo").
Por outras palavras, se V.Exa. tem várias estações de trabalho, terá de adquirir
uma licença para cada estação de trabalho onde o SOFTWARE vai ser uti-
lizado.
(c) Cópia de Segurança - V.Exa. poderá efectuar cópias de segurança do PRO-
GRAMA, mas poderá apenas ter uma cópia por cada licença instalada numa
determinada altura. V. Exa. apenas poderá utilizar a cópia de segurança para
efeitos de arquivo. Excepto quando expressamente mencionado neste CLUF
(EULA , V.Exa. não poderá efectuar cópias do PROGRAMA, incluindo os
materiais impressos que acompanham o SOFTWARE.
2. DESCRIÇÃO DE OUTROS DIREITOS E LIMITAÇÕES.
(a)Limitações sobre Engenharia Inversa, Descompilação e Desmontagem - V.
Exa. não poderá fazer engenharia inversa, descompilação ou desmontagem do
PROGRAMA, excepção feita à actividade cuja extensão é permitida por lei
aplicável, sem oposição a esta limitação. V.Exa. não poderá efectuar alterações
ou modificações ao Software, sem a autorização escrita por parte de um
responsável da DSC. V.Exa. não poderá remover notas de propriedade, marcas
ou etiquetas do Programa. V.Exa. ira instituir medidas responsáveis para que
possa garantir a conformidade com os termos e condições deste CLUF
(EULA).
(b)Separação de Componentes - O PROGRAMA é licenciado como um
produto único. As partes que o constituem não podem ser separadas para uti-
lização em mais do que uma unidade de HARDWARE .
(c)PRODUTO ÚNICO INTEGRADO - Se V.Exa. adquiriu este SOFTWARE
com HARDWARE, então o PROGRAMA é licenciado com o HARDWARE
como um produto único integrado. Neste caso, o PROGRAMA só pode ser uti-
lizado com o HARDWARE, como determinado neste CLUF (EULA).
(d)Aluguer - V.Exa. não poderá alugar, ceder ou emprestar o PRO-
GRAMA. V.Exa. não poderá disponibilizá-lo a outros ou colocá-lo
num servidor ou página Web.
(e)Transferência do Programa - V.Exa. poderá transferir todos os
seus direitos abrangidos por este CLUF (EULA) apenas como parte
de uma venda ou transferência permanente do HARDWARE, desde
que V.Exa. não fique com quaisquer cópias, transfira todo o PRO-
GRAMA (incluindo todos os componentes, meios e materiais
impressos, quaisquer upgrades e este CLUF (EULA)), desde que o
receptor concorde com os termos deste CLUF (EULA). Se o PRO-
GRAMA for um upgrade, qualquer transferência deverá incluir todas
as versões anteriores do PROGRAMA.
(f)Extinção - Sem prejuízo a quaisquer outros direitos, a DSC pode
terminar este CLUF (EULA) se V.Exa. falhar no cumprimento dos
termos e condições deste CLUF (EULA). Se tal acontecer, V.Exa.
deverá destruir todas as cópias do PROGRAMA e todos os seus
componentes.
(g)Marcas Registadas - Este CLUF (EULA) não concede a V.Exa.
quaisquer direitos em relação a quaisquer marcas registadas ou de
serviço da DSC ou seus fornecedores.
3. DIREITOS DE AUTOR.
Todos os títulos e direitos de propriedade intelectual no e para o
PROGRAMA (incluindo, mas não limitando, quaisquer imagens,
fotografias e texto incorporado no PROGRAMA), os materiais
impressos que o acompanham ou quaisquer cópias do PROGRAMA,
são propriedade da DSC ou dos seus fornecedores. V.Exa. não
poderá copiar os materiais impressos que acompanham o PRO-
GRAMA. Todos os títulos e direitos de propriedade intelectual no e
para o conteúdo que poderá vir a ser acedido através do uso do PRO-
GRAMA são propriedade dos respectivos proprietários do conteúdo
e poderão ser protegidos por direitos de autor aplicáveis ou outros
tratados e leis de propriedade intelectual. Este CLUF (EULA) não
confere a V.Exa. quaisquer direitos sobre o uso desses conteúdos. A
DSC e os seus fornecedores reservam todos os direitos não expressos
ao abrigo deste CLUF (EULA) .
4. RESTRIÇÕES À EXPORTAÇÃO.
V.Exa. assume que não exportará ou reexportará o PROGRAMA
para qualquer país, individuo ou entidade sujeito a restrições de
exportação Canadianas.
5. LEG.ISLAÇÃO APLICÁVEL: Este Acordo de Licença de Soft-
ware é regido pelas leis da Província de Ontário, Canada.
6. ARBITRAGEM
Todos os conflitos emergentes da relação com este Acordo serão determinados
por arbitragem final e mandatória ao abrigo do Arbitration Act, ficando as
partes sujeitas à decisão arbitral. O local designado para a arbitragem será
Toronto, no Canada, e a língua utilizada na arbitragem será o Inglês.
7. LIMITES DE GARANTIA
(a)ISENÇÃO DE GARANTIA
A DSC FORNECE O SOFTWARE "TAL COMO ESTÁ" SEM GARANTIA.
A DSC NÃO GARANTE QUE O SOFWARE IRÁ AO ENCONTRO DOS
SEUS REQUISITOS OU QUE O FUNCIONAMENTO DO SOFTWARE
SEJA ININTERRUPTO OU LIVRE DE ERROS.
(b)ALTERAÇÕES AO AMBIENTE OPERATIVO
A DSC não se responsabiliza por problemas causados por alterações às car-
acterísticas operativas do HARDWARE, ou por problemas na interacção do
PROGRAMA com SOFTWARE ou HARDWARE não produzido pela DSC.
(c)LIMITAÇÕES DE RESPONSABILIDADE; A GARANTIA REFLECTE
A ALOCAÇÃO DE RISCO
EM QUALQUER CASO, SE ALGUM ESTATUTO IMPLICAR GARAN-
TIAS OU CONDIÇÕES NÃO MENCIONADOS NESTE ACORDO DE
LICENÇA, A RESPONSABILIDADE TOTAL DA DSC NÃO SERÁ SUPE-
RIOR AO VALOR EFECTIVAMENTE PAGO POR V.EXA. PELA LICEN-
ÇA DESTE PROGRAMA E CINCO DOLARES CANADIANOS
(CAD$5.00). PORQUE ALGUMAS JURISDIÇÕES NÃO PERMITEM A
EXCLUSÃO OU LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PARA DANOS
CONSEQUENTES OU ACIDENTAIS, A LIMITAÇÃO ACIMA INDI-
CADA PODERÁ NÃO SE APLICAR A V.EXA..
(d)ISENÇÃO DE GARANTIAS
ESTA GARANTIA CONTÉM A GARANTIA COMPLETA E DEVERÁ
PREVALECER SOBRE TODA E QUALQUER GARANTIA, EXPRESSA
OU IMPLICITA (INCLUINDO TODAS AS GARANTIAS DE COMER-
CIALIZAÇÃO OU ADAPTAÇÃO PARA UM DETERMINADO FIM.) E A
TODAS AS OUTRAS OBRIGAÇÕES OU RESPONSABILIDADES POR
PARTE DA DSC. A DSC NÃO DÁ QUAISQUER OUTRAS GARANTIAS.
A DSC NÃO ASSUME NEM AUTORIZA QUALQUER OUTRA PESSOA
A AGIR EM SEU NOME NA MODIFICAÇÃO DESTA GARANTIA, NEM
PARA QUE POSSA ASSUMIR POR SI (DSC) QUALQUER OUTRA
GARANTIA OU RESPONSABILIDADE RELACIONADA COM ESTE
PROGRAMA.
(e)DIREITOS EXCLUSIVOS E LIMITAÇÃO DE GARANTIA
EM NENHUMA CIRCUNSTÂNCIA SERÁ A DSC RESPONSABILIZADA
POR QUAISQUER DANOS ESPECIAIS, ACIDENTAIS, CONSE-
QUENTES OU INDIRECTOS RESULTANTES DE FALHAS NA GARAN-
TIA, FALHAS NO CONTRATO, NEGLIGÊNCIA, RESPONSABILIDADE
OBJECTIVA, OU QUAISQUER OUTRAS TEORIAS LEGAIS. TAIS
DANOS INCLUÉM, MAS NÃO LIMITAM, PERDA DE LUCROS, PERDA
DO PROGRAMA OU EQUIPAMENTO ASSOCIADO, CUSTO DE CAPI-
TAL, CUSTOS COM EQUIPAMENTO DE SUBSTITUIÇÃO, INSTALA-
ÇÕES OU SERVIÇOS, TEMPO MORTO, TEMPO DE COMPRA,
EXIGÊNCIAS DE TERCEIROS, INCLUINDO CLIENTES, E PREJUÍZO
SOBRE A PROPRIEDADE.
ATENÇÃO: A DSC recomenda que todo o sistema seja completamente tes-
tado numa base de regularidade. Contudo, e apesar da testagem frequente, e
devido a, mas não limitando, comportamento criminoso ou falha eléctrica, é
possível que este PROGRAMA possa não funcionar como é esperado.

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